Nutrex HEMO-RAGE Unleashed - O novo e poderoso pré-treino concentrado da Nutrex. Mais energia, mais intensidade para os teus treinos.
THE G.O.A.T. OF HIGH STIM PRE-WORKOUTS!
HEMO-RAGE Unleashed vai ser o teu parceiro de treino desde o primeiro momento!
Vais adorar a energia intensa e contundente e um foco cheio de adrenalina! Energia explosiva para ultrapassares os teus limites.
Não vais queres ter dias de descanso no treino, HEMO-RAGE Unleashed vai ajudar-te a superar os teus limites e a treinares como nunca.
Modo de uso: Agite bem o recipiente antes de cada abertura para evitar sedimentação. Misture 1 colher nivelada 250ml de água fria e consuma 30 minutos antes do treino. Use apenas 1 dose num período de 24 horas. HEMO-RAGE pode ser mais forte do que qualquer pré-treino que você já experimentou. Alto teor de cafeína. Não exceda a dose diária recomendada de 1 colher. Mantenha-se hidratado e beba muita água ao longo do dia.
Informação adicional:
Dose: 6g
Doses por embalagem: 30
Quantidade por dose:
HEMO-RAGE Unleashed Blend 4,131g
L-citrulina †
betaína anidra †
taurina †
N-Acetil-L-Tirosina †
Alfa GPC (Alfa-Gliceril Fosforil Colina 50%) †
Cafeína Anidra †
Theacrine (como TeaCrine® 40%) †
BioPerine® (Piper nigrum) extrato (fruta) †
Outros Ingredientes: Sabores Naturais e Artificiais, Ácido Cítrico, Sucralose, Ácido Málico, Acessulfame de Potássio, Silicato de Cálcio, Dióxido de Silício.
Informação legal: Os suplementos alimentares e desportivos não são destinados a diagnosticar, tratar, curar ou prevenir doenças ou males. Os suplementos desportivos e alimentares não devem sobrepôr-se a uma alimentação diversificada. Não ultrapasse a dose diária recomendada. Use os suplementos juntamente com um regime alimentar controlado sempre que possível. Todos os produtos comercializados pela Fit & Beauty, são suplementos desportivos ou alimentares segundo o estabelecido na Directiva Europeia 2002/46/CE sobre Suplementos Alimentares e todos eles podem ser vendidos legalmente em todos os países da Comunidade Europeia, pelos artigos 28, 29 e 30 do tratado da Comunidade Europeia e pelos artigos 1 a 4 da Decisão do Parlamento Europeu numero 3052/95/CE.